quinta-feira, 29 de março de 2012

Penalidades no Comex

A APDA após debater e analisar o impacto da Demurrage no Comércio Internacional, definiu que será formado o grupo de estudos para análise das infrações e penalidades estipuladas no Regulamento Aduaneiro.



Dentro de algumas semanas estaremos disponibilizando os estudos realizados com o parecer dos membros da Associação.

Até mais

quarta-feira, 14 de março de 2012

Governo pretende reduzir permanência navios em portos brasileiros

Brasília - Para dar conta do rápido crescimento de demanda pelos serviços portuários, o governo federal tem apostado na desburocratização de diversos procedimentos. De acordo com a Secretaria de Portos, órgão ligado à Presidencia da República, atualmente os navios podem levar até 17 dias entre a chegada aos portos, a descarga dos contêineres e a saída da embarcação.
“Mas acreditamos que, com os programas que já estão sendo implantados, vamos reduzir isso para dois dias, como fazem os grandes portos do mundo”, disse à Agência Brasil o diretor do Departamento de Sistemas e Informações Portuárias da Secretaria de Portos, Luís Cláudio Montenegro.
Segundo ele, o crescimento da economia causa reflexos imediatos na movimentação portuária do país, o que torna necessário, além de investimentos, "um olhar cuidadoso" com a infraestrutura. “Sabemos que o crescimento do movimento nos portos é pelo menos duas vezes maior do que o crescimento do PIB [Produto Interno Bruto]. Portanto, se o PIB cresceu quase 3% em 2011, o movimento portuário cresceu aproximadamente 6%. E isso pode gerar congestionamento”, disse.
“Felizmente esse congestionamento já era esperado, e temos trabalhado muito para lidar com a situação. E, por isso, não há situações emergenciais nos nossos portos”, acrescentou.
Entre as ações que estão sendo implementadas pelo governo, Montenegro destaca o Porto sem Papel, programa que concentra, de forma eletrônica na internet, informações enviadas pelas agências marítimas para a liberação de atracação e operação dos navios. Com ele, são eliminados os trâmites de 112 documentos (em diversas vias) e 935 informações para seis órgãos diferentes.
“Os portos recebem informações dos navios com cerca de 15 dias de antecedência. Com isso, os navios já são liberados para atracar três dias antes de chegarem. Isso já está sendo feito nos portos de Santos, do Rio de Janeiro e de Vitória (ES) e está sendo implantado nos portos de Salvador e Ilhéus (BA), de Recife (PE) e de Fortaleza (CE), onde já demos treinamento e instalamos sistemas”, disse o diretor da Secretaria de Portos.
Segundo ele, o programa será implantado até o final do mês nos portos baianos. “Muitas das taxas portuárias são pagas por diárias. Ao obtermos ganhos em capacidade e eficiência, reduziremos os custos com logística, tanto para produtos exportados como para importados”.
A secretaria pretende melhorar, ainda, a gestão das cargas provenientes de acessos terrestres. “O projeto Cargas Inteligentes é similar ao Porto sem Papel. Nele, as informações das cargas vindas de rodovias, ferrovias e, em alguns casos, de hidrovias, serão repassadas com antecedência ao porto, também antes de chegarem para serem descarregadas”.
Atualmente, informa Montenegro, as autoridades começam a analisar a liberação de cargas seis dias após a chegada. “Com o Carga Inteligente, elas já estarão liberada antes mesmo de chegarem aos portos”.
A implantação de radares para tráfego marítimo também beneficiará os portos brasileiros. Esses radares ajudarão na chegada de navios nos períodos noturnos, nas tempestades, ou quando houver neblina. “É como ocorre no posicionamento de aviões por instrumentos. Eles permitem uma melhor organização dos portos, por sabermos com antecedência que embarcação chegará primeiro”, explica o diretor.
Há, segundo a Secretaria de Portos, a previsão, para os próximos anos, de licitações para quase 100 arrendamentos portuários, entre operadores com prazos a serem vencidos e novas áreas a serem utilizadas. “Isso também nos ajudará a ampliar consideravelmente a atividade portuária brasileira”, prevê Montenegro.
Agência Brasil

terça-feira, 13 de março de 2012

Quem Somos



A APDA, Associação Paranaense de Direito Aduaneiro, tem como objetivo principal divulgar os conhecimentos e estudos realizados concernentes às operações de Comércio Internacional e suas consequências jurídicas.
O objetivo dos membros fundadores foi suprimir a lacuna existente no ramo do Direito que tratasse com exclusividade das áreas do Direito Aduaneiro, Direito Marítimo e Direito Portuário.
A formalização da Associação foi a concretização de um sonho de jovens advogados que se dedicam a expandir e divulgar estas áreas tão nobres do Direito.

segunda-feira, 12 de março de 2012

Bagagens

Os debates advindos após a publicação da Instrução Normativa da Receita Federal 1.059/2010 que alterou as disposições referentes acerca dos procedimentos aduaneiros no controle e fiscalização das bagagens têm gerado interpretações incorretas que podem gerar resultados adversos aos contribuintes caso adotem medidas precipitadas antes de verificar todo o complexo de leis, normas e regras que disciplinam o tema.
Primeiramente verifica-se que a alteração trouxe uma ampliação de benefícios às pessoas que normalmente viajam e transitam entre os países consumindo bens e trazendo-os ao Brasil, com a finalidade de presentear amigos, parentes, que sejam de uso pessoal, desde que não permitam presumir que sejam importados com finalidade comercial ou industrial.
Todos os produtos que são inseridos no conceito de bagagem, no artigo 155 do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6759/09) são isentos dos tributos que incidem na importação, além de ser desnecessário realizar procedimentos aduaneiros para a entrada destes bens, somente declará-los (Declaração de Bagagem Acompanhada) caso superem os valores previstos legalmente, e, portanto, deixarão de possuir os benefícios tributários da bagagem passando o viajante a ter a obrigação de realizar o procedimento de importação, pagando todos os tributos a ele inerentes.
Vislumbra-se que ao adquirir bens que sejam de uso pessoal e tenham as características de não possuírem alto valor agregado, além de se gastarem com o uso ou se tornem impróprios, defeituosos ou imprestáveis para os fins que se destinavam, e onde o próprio uso importe na destruição da própria substância, poderão ser classificados como bagagem numa clara demonstração de baixa durabilidade e uso cotidiano e pessoal.
Ocorre que o legislador excluiu do conceito de bagagem bens que não tivessem estas características como os veículos automotores em geral, as motocicletas, as motonetas, as bicicletas com motor, os motores para embarcação, as motos aquáticas e similares, as casas rodantes, as aeronaves e as embarcações de todo tipo, não recebendo benefício fiscal concedido às bagagens.
Para estes bens torna-se necessário que o viajante realize o procedimento de importação e arque com os custos tributários que incindirem para cada mercadoria, sob pena de, trazendo-os fora das especificações administrativas e legais, acarretar instauração por parte do Fisco de representação fiscal para fins penais, levando o bem a perdimento e apresentação da Denúncia (processo criminal) por parte do Ministério Público.
O interesse, portanto, por parte do viajante-contribuinte em trazer estes bens para serem usados e consumidos no Brasil deve respeitar os diplomas legais positivados. Com base nisso, existem diversos mecanismos do Direito Aduaneiro que autorizam temporariamente a inserção destes bens em território nacional com a prévia anuência da Receita Federal. Existem também isenções tributárias (Decreto 7213/2010) para os desportistas que importem equipamentos ou materiais que tenham como finalidade serem utilizados na preparação, treinamento dos atletas e equipes brasileiras que competirão em Jogos Olímpicos, Pan-americanos e Mundiais.
Acerca do procedimento aduaneiro especial de Admissão Temporária, o artigo 354 do Regulamento Aduaneiro é claro ao afirmar que se suspende totalmente o pagamento dos tributos incidentes na importação, de bens que devam permanecer no país durante prazo fixado. Nesta lógica a Receita Federal por meio da Instrução Normativa 285/2003, artigo 4º, dispõe sobre os bens que podem ser submetidos a este regime no qual se incluem aqueles destinados a competições ou exibições esportivas.
Isto demonstra que o controle aduaneiro por parte da administração aduaneira - a qual possui precedência sobre os demais órgãos nas áreas de portos, aeroportos, pontos de fronteira e recintos alfândegados – não afronta princípios constitucionais nem vedam a prática esportiva ou o direito ao lazer quando negam ao viajante-contribuinte a importação de certos bens como se fossem bagagens. O incentivo do Poder Público não significa a isenção de tributos sobre certas atividades,  como o debate sobre o tema leva a crer, ao considerar válido trazer uma embarcação com finalidade de ser utilizada esportivamente ou em momentos de lazer (conforme artigo 217 da Constituição Federal) como bagagem, sendo que isto significa, como demonstrado, prática de um delito (descaminho).
Com isto percebemos que o  controle aduaneiro realizado pela Aduana regulamenta e determina as formas que os viajantes podem trazer bens pessoais e formas que o contribuinte pode exercer seus direitos no cumprimento do dever legal, importando, exportando, realizando operações de admissão temporária e outras formas aduaneiras. Fica claro que existem procedimentos que não passam necessariamente sob um controle burocrático rígido como é o caso de bagagens, sendo que em outros, o poder estatal intervem diretamente como é o caso da importação.
Além disso, sugerimos a todos que forem viajar e tenham dúvidas sobre os bens que podem trazer, ou sobre os bens que estejam transportando, se dirigirem à Receita Federal nos aeroportos, portos, e pontos de fronteira, a qual irá aconselhar e documentar (DBA – Declaração de Bagagem Acompanhada) gerando uma segurança maior, e evitando procedimentos ficais.