segunda-feira, 4 de junho de 2012

Maré Vermelha e Greve - Desembaraço só ano que vem


Entrarão os auditores fiscais da Receita Federal em greve, e por tempo indeterminado. Assim decidiram em Assembleia Geral da classe que a partir do dia 18 de junho as atividades ficarão limitadas, ou chegarão a não ser executadas por uma luta de aumento de salários.
"Agora é oficial. Os Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil) vão realizar uma paralisação por tempo indeterminado a partir do dia 18 de junho. Essa foi a principal deliberação da Assembleia Nacional da Classe realizada no dia 30 de maio. Três mil, duzentos e cinco Auditores participaram da votação. A maior presença em Assembleia desde a Campanha Salarial de 2008, em se tratando de assuntos ligados à mobilização da Classe. Se considerada a quantidade de Auditores-Fiscais em férias e em trabalho remoto, é possível afirmar que cerca de 50% da Classe que poderia participar da Assembleia marcou presença e se fez ouvida.
Os filiados aprovaram com 97,47 % de votos a realização de mobilização de advertência nos dias 12 e 13 de junho. Conforme definido pela Assembleia, o protesto se realizará com operação-padrão na zona primária e crédito zero na zona secundária, como estratégia de protesto, proposta que recebeu 97,69% dos votos.
A paralisação por tempo indeterminado a partir do dia 18 recebeu a aprovação de 78,80% dos votantes. Ou seja, a adesão ao movimento é total. Os Auditores-Fiscais não estão dispostos a esperar indefinidamente por uma proposta do Governo. A Classe exige valorização e vai usar todas as armas para alcançar seu objetivo.
A Assembleia definiu que a paralisação a ser iniciada no dia 18 se dará dentro da repartição e com assinatura de ponto (89,98%). Por fim, os Auditores-Fiscais aprovaram a realização de uma Plenária Nacional com foco na Campanha Salarial, nos dias 26 e 27 de junho (85,97%), em São Paulo, com recursos do Fundo de Mobilização (85,53%). Além disso, 68,05% dos votantes, decidiram pela não realização de esforço extraordinário para eventos internacionais no período da mobilização.
Os números da Assembleia não deixam dúvidas acerca da indignação dos Auditores-Fiscais da RFB. A Classe espera agora que o Executivo reconheça o empenho de todos os que fazem com que a RFB, mesmo em tempos de crise, cumpra metas e propicie recordes de arrecadação, deixando a economia nacional em posição confortável em relação ao cenário internacional.
A imprensa e a sociedade reconhecem a excelência dos serviços prestados pelos Auditores-Fiscais. A DEN (Diretoria Executiva Nacional) lamenta que o Governo não tenha a mesma visão e que a sociedade seja atingida pelos reflexos de uma paralisação. Mas a radicalização do Governo, que optou pelo silêncio em vez da negociação, obriga a Classe a tomar uma atitude".
Único procedimento a ser adotado, com o intuito de desembaraçar as mercadorias dentro de um prazo razoavelmente tolerável será por meio de medida judicial em face da UNIÃO DA FAZENDA NACIONAL. 


terça-feira, 15 de maio de 2012



“Tendo um terceiro, estranho à empresa de transporte, atestado a propriedade da mercadoria ingressada irregularmente no território nacional, não se aplica à pessoa jurídica a presunção de propriedade da carga”. Com esses fundamentos, a 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento a recurso apresentado pela Fazenda Nacional contra decisão de primeiro grau que determinou a liberação de veículo utilizado em contrabando ou descaminho.
A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, ao julgar o caso, destacou que, para a aplicação da pena de perdimento de veículo utilizado em contrabando ou descaminho, não basta a presunção da responsabilidade do proprietário do bem, devendo haver, também, a comprovação de sua responsabilidade na prática do delito.
“Uma vez que a retenção ocorreu antes que fosse apurada a efetiva participação da empresa na prática do delito tido como perpetrado, desaconselhável a manutenção da apreensão do veículo”, afirma a relatora em seu voto.
A magistrada ainda citou jurisprudência do próprio TRF da 1.ª Região, no sentido de que “para aplicação da pena de perdimento do veículo e das mercadorias transportadas concomitantemente, deve ser respeitado o princípio da proporcionalidade entre seus valores.” Segundo a relatora, o termo de apreensão de guarda fiscal, constante dos autos, atribui o valor de R$ 17.951,50 às mercadorias, e o de R$ 59.015,00 ao veículo, valores desproporcionais entre si.
Com esses fundamentos, a relatora, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, negou provimento à apelação e à remessa oficial para manter a sentença, mesmo que por outros fundamentos.
Processo n.º 0001098-93.2007.4.01.3400/DF

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Maré Vermelha - Parte II

Após a publicação da matéria anterior sobre os procedimentos adotados pela Receita Federal na denominada operação Maré Vermelha, a APDA recebeu mais comunicados com diferentes situações. Com base nisto foi montado um grupo de estudos para averiguar os impactos imediatos que estavam sendo assumidos pelos importadores, e também pelos exportadores, pelo atraso na liberação de mercadorias.



Na mesma semana foi publicado no jornal Valor Econômico matéria intitulada "Receita atrasa liberação de importações". Para surpresa dos membros da APDA a operação Maré Vermelha em nada visa averiguar a capacidade econômica nas importações, se há interposição fraudulenta de terceiros, a capacidade logística da empresa, possuindo um caráter estritamente político com o objetivo único e claro de tornar as operações do Comércio Internacional totalmente impossíveis de serem realizadas pelo alto custo operacional. A multinacional Stanley Black & Decker, que importa aproximadamente 80 contêineres por mês, se encontra com seguidas retenções, sendo as mercadorias no momento da parametrização encaminhadas para o canal vermelho (conferência física e documental).

A insegurança jurídica passa não mais a ser exceção, constituindo status permanente aos importadores, que, antes de importarem ficam com a sensação de possibilidade de falência.

Havendo qualquer constrangimento ilegal, deverão os operadores no Comércio Internacional impetrar ações contra a União (Receita Federal).


quinta-feira, 26 de abril de 2012

Maré Vermelha

A operação denominada "Maré Vermelha" iniciada pela Receita Federal é um absurdo em todos os sentidos e classificações que podem ser dadas. Inadmissível um órgão que criminalize de forma coletiva todas as operações de Comércio Internacional, inviabilizando as importações sob o pseudo slogan de "defesa das industrias nacionais contra a pirataria e operações fraudulentas.

Diversos importadores que necessitam de um órgão ágil, transparente, que de segurança jurídica, se encontram numa situação de descaso, investigação, com mercadorias paradas e apreendidas, ou por muitas vezes sem ter iniciado nenhum procedimento de desembaraço por total falta de estrutura e entendimento da própria Receita Federal. Iniciaram a Maré Vermelha, sem, contudo, ter a menor capacidade para realizar um controle digno da entrada das mercadorias no país.

Parece que há um favorecimento as empresas de armazenagem do setor privado, pois, nesta operação somente estes estão a ganhar. Não houveram grandes apreensões, ou descobriram algo de diferente. Há anos existem tecnologias para verificar o conteúdo existente em cada conteiner sem a necessidade de ser desovado. Scanners de última geração já se encontram instalados em alguns portos brasileiros com vistas a impedir a entrada ou saída de mercadorias proibidas (ou melhor, sem as devidas anuências dos órgãos reguladores). No mesmo sentido a própria Receita Federal possui tecnologia para verificar a capacidade financeira das empresas operadoras no Comércio Internacional, não havendo mais sigilo fiscal, estando todos com seus dados em poder da Receita.

Os interessados em traficar drogas, trazer produtos piratas, armas, e diversos outros bens de consumo que são considerados ilícitos preferem se utilizar das fronteiras terrestres, por meio de contrabando para trazer as mercadorias ao mercado nacional. Em vez de fortalecer por exemplo o posto da Receita Federal em Foz do Iguaçu, controlam as empresas devidamente constituídas sem apresentar motivação plausível.

Somente na última semana a APDA recebeu 15 comunicados de importadores que se encontram com mercadorias retidas sem ter-se iniciado o desembaraço, pois a Receita informa que não há um prazo legal para realizar os procedimentos administrativos. O Judiciário, atualmente, deve atuar de forma a inibir as condutas utilizadas pelos auditores fiscais, que de forma corriqueira tem mantido os importadores numa situação de impotência, criminalizando tudo e todos.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Secex abre investigação sobre importação de laminados

Secretaria de Comércio Exterior (Secex) determinou a abertura de investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Coreia e da China para o Brasil de laminados planos de aço ao silício, por danos à indústria doméstica. A circular foi publicada nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União. O pedido de investigação foi feito pela Aperam Inox América do Sul S.A, antiga Acesita, que incluía também a Rússia nas investigações. Mas a Secretaria decidiu excluir o país porque as exportações para o Brasil representam muito pouco em relação aos demais. 

terça-feira, 17 de abril de 2012

Retenção de carga devido a inadimplência é abuso


Retenção de carga devido a inadimplência é abuso

“O Fisco não pode apreender as mercadorias de modo a forçar o pagamento de tributos.
A Fazenda dispõe de meios próprios para perseguir seus créditos tributários”. Assim afirmou o desembargador Joel Ilan Paciornik, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao determinar a liberação de mercadorias importadas apreendidas pela Receita Federal em porto no Paraná.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou na última semana, recurso
da União e determinou que seja feito o desembaraço aduaneiro de mercadorias da
empresa Thermo King do Brasil, presas na alfândega de Porto Seco/Curitiba II.
A fiscalização havia condicionado a liberação ao pagamento de tributos em atraso pela empresa.
A Thermo King impetrou Mandado de Segurança na 3ª Vara Federal de Curitiba,
após a retenção de equipamentos de refrigeração para caminhões que havia importado.
Conforme a empresa, a Fazenda Nacional cometeu ato abusivo, pois os fiscais aduaneiros
 estariam coagindo os importadores ao pagamento de débitos tributários (SFRB, INSS e FGTS)
não vinculados às importações em curso.
A sentença de primeiro grau foi favorável à empresa, o que levou a Fazenda Nacional
 a recorrer contra a decisão. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a Certidão
 Negativa de Débitos Fiscais (CNDF) estaria sendo pedida como condição para que a
 empresa usufruísse da redução do Imposto de Importação prevista no artigo 5º da
 Lei 10.182/2001.
O desembargador federal Joel Ilan Paciornik, relator do caso na corte, manteve a sentença,
 por entender que a certidão negativa pode ser exigida para o ganho do benefício da
 redução do Imposto de Importação, mas não como condição para a liberação de mercadorias. Segundo Paciornik, “a irregularidade que subsistirá será a falta do recolhimento integral
do Imposto de Importação”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Conjur

terça-feira, 10 de abril de 2012

Atendimento

Associação Paranaense de Direito Aduaneiro passa a prestar alguns serviços gratuitos a contribuintes que foram lesados pelo Fisco.

Em diversos procedimentos adotados pela Receita Federal, dentre eles as penas de perdimento de veículos, de moedas e mercadorias, o Fisco atua de forma equivocada e ilegal trazendo diversos prejuízos aos importadores e operadores do Comércio Internacional.

Com vistas a atingir o objetivo constante no Estatuto, a Associação criou mecanismos que possam auxiliar as pessoas físicas de baixa renda e as pessoas jurídicas de pequeno porte, sem, contudo, perder a qualidade técnica no debate jurídico.

Entrando em contato, será agendado um dia e horário para atendimento, assim como a explicação do funcionamento dos serviços.

quinta-feira, 29 de março de 2012

Penalidades no Comex

A APDA após debater e analisar o impacto da Demurrage no Comércio Internacional, definiu que será formado o grupo de estudos para análise das infrações e penalidades estipuladas no Regulamento Aduaneiro.



Dentro de algumas semanas estaremos disponibilizando os estudos realizados com o parecer dos membros da Associação.

Até mais

quarta-feira, 14 de março de 2012

Governo pretende reduzir permanência navios em portos brasileiros

Brasília - Para dar conta do rápido crescimento de demanda pelos serviços portuários, o governo federal tem apostado na desburocratização de diversos procedimentos. De acordo com a Secretaria de Portos, órgão ligado à Presidencia da República, atualmente os navios podem levar até 17 dias entre a chegada aos portos, a descarga dos contêineres e a saída da embarcação.
“Mas acreditamos que, com os programas que já estão sendo implantados, vamos reduzir isso para dois dias, como fazem os grandes portos do mundo”, disse à Agência Brasil o diretor do Departamento de Sistemas e Informações Portuárias da Secretaria de Portos, Luís Cláudio Montenegro.
Segundo ele, o crescimento da economia causa reflexos imediatos na movimentação portuária do país, o que torna necessário, além de investimentos, "um olhar cuidadoso" com a infraestrutura. “Sabemos que o crescimento do movimento nos portos é pelo menos duas vezes maior do que o crescimento do PIB [Produto Interno Bruto]. Portanto, se o PIB cresceu quase 3% em 2011, o movimento portuário cresceu aproximadamente 6%. E isso pode gerar congestionamento”, disse.
“Felizmente esse congestionamento já era esperado, e temos trabalhado muito para lidar com a situação. E, por isso, não há situações emergenciais nos nossos portos”, acrescentou.
Entre as ações que estão sendo implementadas pelo governo, Montenegro destaca o Porto sem Papel, programa que concentra, de forma eletrônica na internet, informações enviadas pelas agências marítimas para a liberação de atracação e operação dos navios. Com ele, são eliminados os trâmites de 112 documentos (em diversas vias) e 935 informações para seis órgãos diferentes.
“Os portos recebem informações dos navios com cerca de 15 dias de antecedência. Com isso, os navios já são liberados para atracar três dias antes de chegarem. Isso já está sendo feito nos portos de Santos, do Rio de Janeiro e de Vitória (ES) e está sendo implantado nos portos de Salvador e Ilhéus (BA), de Recife (PE) e de Fortaleza (CE), onde já demos treinamento e instalamos sistemas”, disse o diretor da Secretaria de Portos.
Segundo ele, o programa será implantado até o final do mês nos portos baianos. “Muitas das taxas portuárias são pagas por diárias. Ao obtermos ganhos em capacidade e eficiência, reduziremos os custos com logística, tanto para produtos exportados como para importados”.
A secretaria pretende melhorar, ainda, a gestão das cargas provenientes de acessos terrestres. “O projeto Cargas Inteligentes é similar ao Porto sem Papel. Nele, as informações das cargas vindas de rodovias, ferrovias e, em alguns casos, de hidrovias, serão repassadas com antecedência ao porto, também antes de chegarem para serem descarregadas”.
Atualmente, informa Montenegro, as autoridades começam a analisar a liberação de cargas seis dias após a chegada. “Com o Carga Inteligente, elas já estarão liberada antes mesmo de chegarem aos portos”.
A implantação de radares para tráfego marítimo também beneficiará os portos brasileiros. Esses radares ajudarão na chegada de navios nos períodos noturnos, nas tempestades, ou quando houver neblina. “É como ocorre no posicionamento de aviões por instrumentos. Eles permitem uma melhor organização dos portos, por sabermos com antecedência que embarcação chegará primeiro”, explica o diretor.
Há, segundo a Secretaria de Portos, a previsão, para os próximos anos, de licitações para quase 100 arrendamentos portuários, entre operadores com prazos a serem vencidos e novas áreas a serem utilizadas. “Isso também nos ajudará a ampliar consideravelmente a atividade portuária brasileira”, prevê Montenegro.
Agência Brasil

terça-feira, 13 de março de 2012

Quem Somos



A APDA, Associação Paranaense de Direito Aduaneiro, tem como objetivo principal divulgar os conhecimentos e estudos realizados concernentes às operações de Comércio Internacional e suas consequências jurídicas.
O objetivo dos membros fundadores foi suprimir a lacuna existente no ramo do Direito que tratasse com exclusividade das áreas do Direito Aduaneiro, Direito Marítimo e Direito Portuário.
A formalização da Associação foi a concretização de um sonho de jovens advogados que se dedicam a expandir e divulgar estas áreas tão nobres do Direito.

segunda-feira, 12 de março de 2012

Bagagens

Os debates advindos após a publicação da Instrução Normativa da Receita Federal 1.059/2010 que alterou as disposições referentes acerca dos procedimentos aduaneiros no controle e fiscalização das bagagens têm gerado interpretações incorretas que podem gerar resultados adversos aos contribuintes caso adotem medidas precipitadas antes de verificar todo o complexo de leis, normas e regras que disciplinam o tema.
Primeiramente verifica-se que a alteração trouxe uma ampliação de benefícios às pessoas que normalmente viajam e transitam entre os países consumindo bens e trazendo-os ao Brasil, com a finalidade de presentear amigos, parentes, que sejam de uso pessoal, desde que não permitam presumir que sejam importados com finalidade comercial ou industrial.
Todos os produtos que são inseridos no conceito de bagagem, no artigo 155 do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6759/09) são isentos dos tributos que incidem na importação, além de ser desnecessário realizar procedimentos aduaneiros para a entrada destes bens, somente declará-los (Declaração de Bagagem Acompanhada) caso superem os valores previstos legalmente, e, portanto, deixarão de possuir os benefícios tributários da bagagem passando o viajante a ter a obrigação de realizar o procedimento de importação, pagando todos os tributos a ele inerentes.
Vislumbra-se que ao adquirir bens que sejam de uso pessoal e tenham as características de não possuírem alto valor agregado, além de se gastarem com o uso ou se tornem impróprios, defeituosos ou imprestáveis para os fins que se destinavam, e onde o próprio uso importe na destruição da própria substância, poderão ser classificados como bagagem numa clara demonstração de baixa durabilidade e uso cotidiano e pessoal.
Ocorre que o legislador excluiu do conceito de bagagem bens que não tivessem estas características como os veículos automotores em geral, as motocicletas, as motonetas, as bicicletas com motor, os motores para embarcação, as motos aquáticas e similares, as casas rodantes, as aeronaves e as embarcações de todo tipo, não recebendo benefício fiscal concedido às bagagens.
Para estes bens torna-se necessário que o viajante realize o procedimento de importação e arque com os custos tributários que incindirem para cada mercadoria, sob pena de, trazendo-os fora das especificações administrativas e legais, acarretar instauração por parte do Fisco de representação fiscal para fins penais, levando o bem a perdimento e apresentação da Denúncia (processo criminal) por parte do Ministério Público.
O interesse, portanto, por parte do viajante-contribuinte em trazer estes bens para serem usados e consumidos no Brasil deve respeitar os diplomas legais positivados. Com base nisso, existem diversos mecanismos do Direito Aduaneiro que autorizam temporariamente a inserção destes bens em território nacional com a prévia anuência da Receita Federal. Existem também isenções tributárias (Decreto 7213/2010) para os desportistas que importem equipamentos ou materiais que tenham como finalidade serem utilizados na preparação, treinamento dos atletas e equipes brasileiras que competirão em Jogos Olímpicos, Pan-americanos e Mundiais.
Acerca do procedimento aduaneiro especial de Admissão Temporária, o artigo 354 do Regulamento Aduaneiro é claro ao afirmar que se suspende totalmente o pagamento dos tributos incidentes na importação, de bens que devam permanecer no país durante prazo fixado. Nesta lógica a Receita Federal por meio da Instrução Normativa 285/2003, artigo 4º, dispõe sobre os bens que podem ser submetidos a este regime no qual se incluem aqueles destinados a competições ou exibições esportivas.
Isto demonstra que o controle aduaneiro por parte da administração aduaneira - a qual possui precedência sobre os demais órgãos nas áreas de portos, aeroportos, pontos de fronteira e recintos alfândegados – não afronta princípios constitucionais nem vedam a prática esportiva ou o direito ao lazer quando negam ao viajante-contribuinte a importação de certos bens como se fossem bagagens. O incentivo do Poder Público não significa a isenção de tributos sobre certas atividades,  como o debate sobre o tema leva a crer, ao considerar válido trazer uma embarcação com finalidade de ser utilizada esportivamente ou em momentos de lazer (conforme artigo 217 da Constituição Federal) como bagagem, sendo que isto significa, como demonstrado, prática de um delito (descaminho).
Com isto percebemos que o  controle aduaneiro realizado pela Aduana regulamenta e determina as formas que os viajantes podem trazer bens pessoais e formas que o contribuinte pode exercer seus direitos no cumprimento do dever legal, importando, exportando, realizando operações de admissão temporária e outras formas aduaneiras. Fica claro que existem procedimentos que não passam necessariamente sob um controle burocrático rígido como é o caso de bagagens, sendo que em outros, o poder estatal intervem diretamente como é o caso da importação.
Além disso, sugerimos a todos que forem viajar e tenham dúvidas sobre os bens que podem trazer, ou sobre os bens que estejam transportando, se dirigirem à Receita Federal nos aeroportos, portos, e pontos de fronteira, a qual irá aconselhar e documentar (DBA – Declaração de Bagagem Acompanhada) gerando uma segurança maior, e evitando procedimentos ficais.